O dia a dia da relação entre empregados domésticos e seus empregadores têm seus conflitos, mas todos apresentam, potencialmente, alguma solução que só depende da boa vontade de ambas as partes.
Dia da Empregada Doméstica
O dia a dia da relação entre empregados domésticos e seus empregadores têm seus conflitos, mas todos apresentam, potencialmente, alguma solução que só depende da boa vontade de ambas as partes. E o que seria de tantas famílias sem suas fiéis empregadas domésticas?
O dia da empregada doméstica é celebrado em 27 de abril. A data celebra as profissionais responsáveis pela arrumação e organização do lar, preparar o almoço e jantar para as crianças, fazer o supermercado para a casa, entre outras tarefas que ajudam a manter o equilíbrio e bom funcionamento de uma residência familiar, por exemplo.
A Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1978, regulamenta a profissão de Empregado Doméstico, estipulando os direitos e deveres do profissional. No entanto, mesmo sendo oficializada, muitos profissionais da área reclamam das condições de precárias de trabalho.
Origem do Dia da Empregada Doméstica
O Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de Abril em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas(os) domésticas(os).
Santa Zita nasceu em 1218, na cidade de Lucca, na Itália, e trabalhou desde os seus 12 anos de idade até sua morte para uma família italiana.
Zita era conhecida por ser bastante generosa com os pobres, sendo que tirava sempre o seu (pouco) dinheiro para oferecer aos menos favorecidos que sempre batiam à porta da família para a qual trabalhava.
Direitos trabalhistas da empregada doméstica
a) Registro em CTPS;
b) Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
c) Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
d) Seguro contra acidentes de trabalho;
e) Irredutibilidade do salário;
f) Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
g) Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;
h) Décimo terceiro salário;
i) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
j) Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
k) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
l) Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;
m) Salário-família;
n) Vale transporte, nos termos da lei;
o) FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado,