Você sabe o que é IPVA?
Você sabe o que é IPVA?
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Você sabe o que é IPVA? Como é calculado? Entre outros. Confira.

IPVA:

Você sabe o que é IPVA? Como é calculado? Entre outros. Confira.

O que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é um imposto anual pago pelos proprietários de veículos automotores terrestres como automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. Há alguns anos existia a Taxa Rodoviária Única (TRU), destinada à conservação de estradas e rodovias, porém, após a criação do pedágio, não era mais necessário cobrar dois valores distintos com o mesmo objetivo. Dessa forma, o  TRU foi substituído pelo IPVA com o propósito de arrecadar receita para os estados e municípios.

Como é calculado?

A Secretaria da Fazenda divulga todos os anos, até o mês de outubro, uma tabela com o valor venal do veículo praticados até o mês de setembro conforme a localidade. Esta tabela expressa nada mais do que o preço médio de venda dos veículos praticados no mercado. O IPVA é calculado em cima do valor venal do veículo, sendo que cada estado define qual será a porcentagem cobrada.

Vamos supor que um você possui um carro cujo valor venal é de R$40.000,00. Em São Paulo, em 2019, será recolhido 4% sobre os veículos movidos a gasolina e os biocombustíveis. Calculando esta porcentagem sobre o valor de venda do veículo, o IPVA a ser pago pelo proprietário é de R$1.600,00.

Como realizar o pagamento?

Cada estado possui uma regra diferente para o pagamento do IPVA. No entanto, a maioria dos estados permite que o pagamento seja feito de três formas:

  • À vista com desconto no mês de vencimento da primeira parcela. Verifique se seu estado disponibiliza esse desconto.
  • À vista sem desconto no mês seguinte ao vencimento da primeira parcela;
  • Parcelado entre três meses determinados de acordo com o dígito final de sua placa. Para solicitar o parcelamento do imposto em até três vezes, fique atento aos prazos estabelecidos. Geralmente a solicitação deve ocorrer no primeiro mês do pagamento.

Porém, fique atento porque o seu estado pode estabelecer regras diferentes para o pagamento do IPVA.

Cuidado com golpes!

Sempre que retirar o boleto para pagamento do imposto, lembre-se de entrar diretamente no site da Receita Federal do seu estado. Existem quadrilhas especializadas em golpes no pagamento do IPVA.

Elas enviam e-mails com links que direcionam para um site no qual você imprime um boleto falso. Quando pago, o valor vai para a conta dos golpistas em vez de ir para o Governo e você continua inadimplente.

Entre na página do seu estado clicando no quadro no começo dessa postagem e verifique como o seu estado estabelece a forma de pagamento.

DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos

Conheça e saiba como ele pode te ajudar

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974 com a função de garantir o pagamento de indenizações à vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em vias terrestres e é destinado a danos corporais. A indenização é paga em casos de morte, invalidez total, invalidez parcial ou reembolso de despesas médicas.

O DPVAT é cobrado anualmente e, por força do decreto 2.867/98 e da Portaria Interministerial 4.044/98, o pagamento deve coincidir com a quitação da primeira parcela ou da cota única do IPVA.

Para solicitar a indenização é preciso verificar quais são os documentos necessários no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o seguro DPVAT.  A apresentação dos documentos deve ocorrer em um prazo de até três anos após a data do acidente, nos pontos de atendimento autorizados da seguradora. Será emitido um número para acompanhar o processo e o comprovante do envio da documentação. O pagamento é realizado em conta corrente ou na poupança da vítima do acidente.

Veja os valores de indenização segundo o site da seguradora Líder:

  • Em caso de morte, a indenização é recebida pelos familiares e herdeiros legais, sendo o valor de R$13.500,00 por acidentado;
  • Em caso de invalidez permanente é recebido somente pelo acidentado o valor de até R$13.500,00. Ele varia conforme gravidade da lesão;
  • Em caso de despesas médico-hospitalares é recebido somente pelo acidentado o valor de até R$2.700,00. Varia conforme o total das despesas comprovadas;

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV)

Segundo o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

O documento citado é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, ou apenas CRLV. Ele é obrigatório e anual e autoriza o veículo transitar pelas vias, comprovando a adequação com as normas ambientais e de segurança. Essa documentação é de competência do Detran de cada estado e é emitido no segundo semestre. As datas de licenciamento variam conforme o último dígito da placa.

O licenciamento não é gratuito, variando de R$50 a até R$150 em cada estado. Para pagá-lo é preciso estar em dia com os valores do IPVA, DPVAT e as eventuais multas de trânsito.

Tendo em vista que esse documento é obrigatório para locomoção do veículo, o condutor que for flagrado sem o licenciamento estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O condutor que rodar sem o CRLV, mesmo que o veículo esteja licenciado, poderá receber multa de R$53, três pontos na carteira e apreensão do veículo.

Após o proprietário quitar todos os débitos em atraso, o pagamento do licenciamento é feito à vista por meio dos bancos conveniados no departamento estadual de cada estado.

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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