Qual a Importância do Celebrante de Casamento na Cerimônia
Qual a Importância do Celebrante de Casamento na Cerimônia
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A cerimônia de casamento é o momento mais inesquecível e especial dessa linda celebração.

É quando o coração bate mais forte, quando as lágrimas de felicidade surgem repletas de emoção, quando promessas de amor são feitas e quando um casal diz o sim mais importante de sua vida!

Na cerimônia do casamento existe uma peça central responsável por conduzir e fazer com que esse momento seja perfeito e muito significativo na vida dos noivos: o celebrante. Hoje queremos falar para vocês um pouquinho sobre a cerimônia e o celebrante de casamento.

Quando falamos sobre cerimônias de casamento, falamos sobre um rito milenar tradicionalmente realizado nas mais diversas culturas, que aponta para a união de duas pessoas que se amam. Em nossa cultura, penso que uma cerimônia de casamento perfeita é aquela que considera quatro grandes questões: a história de amor do casal, a família, suas convicções religiosas e o efeito civil.

Sobre a história de amor do casal

O(a) celebrante, através de uma conversa descontraída e informal (regada com um bom café), deverá interagir com os noivos, ouvindo sobre sua história de amor, ou seja, sobre como e onde se conheceram, quais as pessoas que foram essenciais nessa história, algumas situações especiais como o primeiro olhar, o primeiro “oi”, o primeiro beijo… Sobre como ao longo do tempo a paixão floresceu em amor, sobre personalidade (não apenas como casal, mas como indivíduos). Enfim, sobre tudo aquilo que os noivos julgarem ser relevante e especial para ser celebrado na presença de todos os convidados.

É importante ter uma percepção, ainda que mínima, sobre a história do casal. É essencial que a cerimônia tenha “a cara” dos noivos, deixando assim o rito mais leve e descontraído. 

Sobre a família

Falar sobre o valor da família em uma cerimônia de casamento, é mais que fundamental. A família é a essência da vida. Sem ela, o noivo e a noiva não seriam o que são, não apenas como casal, mas em sua individualidade.

O jeito de ser, as expressões, os atos e até as manias, desde as mais comuns às mais excêntricas, são resultados de um projeto chamado família. Por isso, celebrar o amor e a união ao lado dos pais, incluindo-os por exemplo no momento da bênção das alianças, é dar a eles um motivo de muito orgulho e alegria, pois, além do sentimento de dever cumprido, ver os filhos dirigindo sua própria vida é um dos grandes privilégios da maternidade e da paternidade.

Valorizar e incluir a família além de um gesto de amor, significa também dar uma emoção, que é sem medida, a um dia que destinado a ser único. 

Sobre as convicções religiosas

O fator religião sempre estará presente na celebração de um casamento. Mesmo quando o casal se confessa não religioso, é certo que seus pais ou que seus avós o são, e eles trarão a questão à tona, pois religião é uma marca da cultura nas famílias brasileiras.

Respeitar a tradição religiosa da família é tão importante quanto o respeito à não religiosidade do casal. Por isso, o(a) celebrante precisará ser sensível à questão, elaborando um discurso respeitoso, que contemple o amor como o elemento principal da celebração, transmitindo assim uma mensagem relevante entre os religiosos e os não religiosos. Isso requer conteúdo, criatividade e sobretudo muita habilidade.

Quando o casal se confessa religioso, mas a religião do noivo não é a mesma da noiva, o(a) celebrante precisará elaborar uma cerimônia ecumênica, que dialogará com os conceitos, com a tradição e com os dogmas dessas religiões, na construção de um discurso agregador e na utilização de símbolos comuns, tendo sempre o amor como elo perfeito entre o casal, pois, maior do que a fé de dois indivíduos, é o amor que promove a união.

E quando o casal se confessa ateu? A cerimônia comunicará o amor, a partir de percepções filosóficas, ou das artes, sempre respeitando o gosto pessoal do noivo e da noiva. Vale a pena ressaltar, que a tarefa de celebrar casamentos requer do celebrante conhecimento teológico, filosófico, contato com as artes e proximidade com a ciência da religião. 

Sobre o Efeito Civil

Uma cerimônia de casamento ideal é aquela que contempla a história de amor do casal, a família, as convicções religiosas e que tenha efeito civil em um mesmo ato ou rito, no mesmo dia e na mesma hora!

Esse benefício só é possível se você contratar um(a) celebrante de casamento que seja um(a) ministro(a) religioso(a) de uma igreja reconhecida pelo estado (que tenha CNPJ), e que celebre casamentos personalizados, independente se o casal professa ou não alguma fé.

Uma outra opção é pagar para que um juiz de paz se locomova do cartório até o local da cerimônia para a realização do efeito civil, contudo, vale a pena lembrar que o trabalho de um juiz de paz é o de lavrar um documento civil e não o de celebrar um casamento personalizado, que leve em consideração os três primeiros itens que dão à cerimônia “a cara” do casal.

Os noivos também podem optar pelo tradicional casamento em um cartório de registro civil e por uma cerimônia simbólica, realizada por qualquer outra pessoa, contudo, os noivos terão de investir mais tempo e dinheiro para tal.

Enfim, lembre-se: casamentos foram feitos para serem únicos!

O seu casamento merece o trabalho de um(a) profissional que se dedique a celebrá-lo com excelência, contando sua história de amor com criatividade e sensibilidade, falando sobre o valor da sua família e da sua fé com emoção, respeito e profundidade, tendo não apenas um efeito simbólico, mas também civil.

Esse é o verdadeiro trabalho de um(a) celebrante de casamento.

 

Elis Salles - Jundiaí - Itupeva
A palavra que me representa bem é empreendedora, atualmente estou administrando o Espaço Comercial Villa Medeiros com Salas Comerciais e Coworking e investindo no Refúgios no Interior de SP. Algumas atividades agregam minha trajetória profissional como empresária no mercado imobiliário durante 15 anos (2005-2020), Corretora de Imóveis (Creci f-68203), Avaliadora de Imóveis (Cnai 22634), escritora e consultora imobiliária.

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